
Um dos assuntos mais comentados nesta semana foi a greve mundial dos motoristas da Uber. Constantemente o serviço vem sendo motivo de vários tipos de discussões, como a regulamentação dos profissionais do aplicativo. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (8) que a proibição da atuação dos motoristas de aplicativos de transportes como Uber, Cabify e 99 é inconstitucional.
Baseado no princípio constitucional da livre concorrência, o STF decidiu, por unanimidade, que os municípios podem fiscalizar esse tipo de serviço, mas que não é permitido proibir a circulação desses automóveis ou estabelecer medidas para restringir a atuação deles. Dessa forma, algumas cidades que contam com liminares judiciais que impedem a circulação de veículos dessas plataformas terão, muito provavelmente, uma resolução do impasse em breve.
O caso analisado pelo STF se iniciou em dezembro do ano passado, passou por um período de pausa, e foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, votaram a favor dos aplicativos de transportes, bem como os também ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
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