
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou na última semana um projeto de lei que proíbe as operadoras de telefonia de incluírem serviços nas faturas dos clientes sem autorização. A nova norma também impede o aumento nos valores dos pacotes e planos caso o usuário decida cancelar uma oferta dessa categoria, tenha ele concordado ou não com sua inclusão.
As novas regras passam a considerar os SVAs (serviços de valor adicionado) como alheios à oferta de telefonia e conexão em si, como é o caso, por exemplo, de assinaturas de apps e funcionalidades adicionais. A proposta é do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) e foi aprovada no dia 9 de maio. Ela também tem efeito retroativo e, após a publicação, as operadoras de telefonia terão 90 dias para comprovarem a contratação dos serviços adicionais pelos clientes. Além disso, os recursos terão de ser discriminados separadamente nas faturas, mesmo que sejam fornecidos de maneira gratuita.
A nova legislação não tem data para ser publicada, mas, quando isso acontecer, a fiscalização será de responsabilidade do Procon do Amazonas. O órgão prometeu exercer vigilância intensa sobre as empresas de telefonia, uma vez que, segundo o autor, o projeto vem para proteger o consumidor do que foi chamado de uma “esperteza” por parte das prestadoras, que tentam cobrar por serviços não contratados.
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Um dos principais pontos da lei está relacionado, também, ao recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo estado, que é feito somente de acordo com o valor do plano em si e não inclui os serviços adicionais. De acordo com Corrêa, 40% do que se paga em uma fatura de telefonia corresponde a SVAs, muitas vezes não solicitados pelo consumidor e disponibilizados sem o devido pagamento de tributos, o que vem derrubando a arrecadação do setor.
O projeto é semelhante a outro já aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Publicada em janeiro deste ano, a lei obrigou operadoras de telefonia a reverem pacotes que incluíam, por exemplo, assinaturas de entretenimento por streaming ou soluções de segurança, mesmo que disponibilizadas de graça. A mudança levou, por exemplo, ao fim do TIM Beta no estado e também à redução nas opções de planos disponibilizados pela Vivo e Oi.
Iniciativas dessa categoria também levaram as empresas do setor ao Supremo Tribunal Federal, onde questionam se os estados têm autonomia para legislar sobre questões relacionadas à telefonia móvel. Para as operadoras, a Constituição prevê que o Governo Federal é o responsável por regular o setor e, por isso, as leis aprovadas em Santa Catarina e, agora, no Amazonas seriam inconstitucionais. A ação é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas não tem data para ser analisada.
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